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Chile simplifica regras para entrar no país

A partir de 1 de setembro, comprovante de vacinação emitido no país de origem de turista é equivalente ao Passe de Mobilidade e menores de idade não têm nenhum requisito de entrada

Por: Redação

A partir do próximo dia 1 de setembro, todos os estrangeiros não residentes que chegarem ao Chile devem apresentar, somente, o certificado de vacinação contra a COVID-19, emitido em seu país de origem, ou o resultado negativo do teste PCR realizado, no máximo, 48 horas antes da saída, também do país de origem.

Na prática, a partir de 1 de setembro de 2022:

= Para entrar no país, o não residente (maior de 18 anos) deve apresentar comprovante de vacinação emitido no país onde foi vacinado. Quem não possui o calendário de vacinação, deverá apresentar um resultado negativo em um teste de PCR no prazo máximo de 48 horas a partir da partida, para poder entrar no Chile.

= O que interessa as famílias viajantes: os menores de 18 anos não têm nenhum requisito de entrada;

= O comprovante de vacinação obtido no país de origem – juntamente com o documento de identidade – é considerado equivalente ao Passe de Mobilidade, deixando de ser necessário fazer a validação da vacinação;

= Os viajantes não terão que preencher a declaração C19;

= Para viagens internas, o viajante não residente poderá apresentar comprovante de vacinação e documento de identidade, equivalente ao seu Mobility Pass, ou PCR negativo das últimas 48 horas.

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O certificado com Qrcode só vale em território nacional

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