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Saiba como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores desacompanhados

Conheça o site e-Notariado e saiba como fazer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores desacompanhados sem sair de casa

Por: Redação

Desde 2 de agosto de 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponível para viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos em voos domésticos, sendo uma opção para substituir o formato físico e impresso da autorização.

A autorização é necessária para o embarque de menores que viajam sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios). A solicitação da AEV é realizada por meio da plataforma e-Notariado, onde os responsáveis devem abrir uma solicitação pela área “Cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Os requerentes podem escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

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Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes (de até 2 anos) e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado. Além da AEV, é importante lembrar que outros documentos também são exigidos para o embarque, como um documento oficial de identificação com foto a partir dos 12 anos em voos domésticos. As crianças com menos de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.

A utilização da AEV pode trazer mais praticidade e comodidade aos responsáveis pelos menores que viajam, evitando a necessidade de reconhecimento de firma presencial em Cartório de Notas. É importante manter a AEV disponível durante toda a viagem para evitar transtornos. Para mais informações sobre os documentos necessários para o embarque, acesse a página: www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros, na seção “Documentos para embarque”.

Para acessar a plataforma E-Notariado: www.e-notariado.org.br/customer 

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